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Questão 21 — 45º Exame da OAB

Questão

Hector, cidadão espanhol, chega ao Brasil, em janeiro de 2024, para passar as férias de verão em Salvador. Contudo, é proibido de ingressar no país pela Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Salvador, porque, em janeiro de 2020, Hector foi expulso do Brasil e tal medida fora conjugada com o impedimento de reingresso por cinco anos.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica, corretamente, a medida de retirada compulsória a ser aplicada a Hector.

A) Extradição.

B) Expulsão.

C) Deportação.

D) Repatriação.


Identificação do tema

  • Disciplina: Direito Internacional / Lei de Migração.
  • Tema central: Medidas de retirada compulsória.
  • Subtema: Repatriação, deportação, expulsão e extradição.
  • Tipo de cobrança: Letra de lei, com pegadinha sobre estrangeiro impedido de ingressar no Brasil após expulsão anterior.

Comentário geral da questão

A informação decisiva do enunciado é que Hector chega ao Brasil, mas é impedido de ingressar no país pela Polícia Federal no aeroporto.

Ele havia sido expulso do Brasil em janeiro de 2020, com impedimento de reingresso por cinco anos. Portanto, em janeiro de 2024, o prazo de impedimento ainda estava em curso, pois somente se encerraria em janeiro de 2025.

Como Hector está tentando entrar no Brasil durante o período de impedimento, ele se encontra em situação de impedimento de ingresso.

Nessa hipótese, a medida cabível é a repatriação, que consiste na devolução da pessoa impedida ao país de procedência ou de nacionalidade.

A pegadinha da questão está em confundir a situação atual com a medida anteriormente aplicada. Hector já foi expulso em 2020. Agora, em 2024, ele tenta reingressar no Brasil durante o prazo de impedimento. A medida atual não é nova expulsão, mas repatriação.

Também não se trata de deportação, porque Hector não chegou a ingressar regularmente ou irregularmente em território nacional. Ele foi barrado no controle migratório de entrada. A deportação pressupõe pessoa em situação migratória irregular no território nacional.


Análise de cada alternativa

Alternativa A

Classificação: incorreta.

Comentário:

A alternativa está errada porque a extradição não se aplica ao caso.

A extradição é medida de cooperação internacional pela qual um Estado entrega uma pessoa a outro Estado para fins de processo penal ou cumprimento de pena.

No caso, não há pedido de Estado estrangeiro para entrega de Hector. Ele apenas tentou ingressar no Brasil, mas estava impedido de reingressar em razão de expulsão anterior.

Portanto, a situação não envolve extradição.

A Lei de Migração trata a extradição como medida de cooperação jurídica internacional, e não como medida aplicada ao estrangeiro barrado na entrada do país.


Alternativa B

Classificação: incorreta.

Comentário:

A alternativa está errada porque Hector já havia sido expulso em janeiro de 2020.

A expulsão é medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado.

O fundamento está no art. 54 da Lei nº 13.445/2017:

Art. 54 da Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração: “A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.”

No enunciado, a expulsão já foi aplicada anteriormente e foi acompanhada de impedimento de reingresso por cinco anos.

Agora, em janeiro de 2024, Hector tenta entrar no Brasil durante esse período de impedimento. Como ele é barrado na entrada, a medida adequada não é nova expulsão, mas repatriação.

A expulsão pressupõe retirada compulsória do território nacional. Já Hector foi impedido de ingressar no país no aeroporto.


Alternativa C

Classificação: incorreta.

Comentário:

A alternativa está errada porque a deportação pressupõe que a pessoa esteja em situação migratória irregular em território nacional.

O art. 50 da Lei nº 13.445/2017 dispõe:

Art. 50 da Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração: “A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.”

No caso, Hector foi impedido de ingressar no Brasil no controle migratório do aeroporto. Ele não está sendo retirado por permanecer irregularmente no território nacional.

A deportação seria cabível, por exemplo, se um estrangeiro estivesse no Brasil com prazo de permanência vencido e não regularizasse sua situação migratória após notificação.

Aqui, a situação é diferente: Hector está em situação de impedimento de ingresso em razão de expulsão anterior com prazo de reingresso ainda vigente.

Por isso, a deportação não é a medida correta.


Alternativa D

Classificação: correta.

Comentário:

A alternativa está correta.

Hector foi impedido de ingressar no Brasil porque ainda estava em curso o prazo de impedimento de reingresso decorrente da expulsão aplicada em janeiro de 2020.

Como a expulsão foi conjugada com impedimento de reingresso por cinco anos, Hector não poderia retornar ao Brasil em janeiro de 2024.

A medida correta, nesse caso, é a repatriação.

O art. 49 da Lei de Migração estabelece:

Art. 49 da Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração: “A repatriação consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.”

Hector se encontra exatamente nessa situação: pessoa estrangeira impedida de ingressar no Brasil.

Portanto, deve ser devolvido ao país de procedência ou de nacionalidade, mediante repatriação.


Legislação

Art. 47 da Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração: “A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.”

Art. 49 da Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração: “A repatriação consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.”

Art. 50 da Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração: “A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.”

Art. 54 da Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração: “A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.”

Jurisprudência

Não há necessidade de jurisprudência específica para resolver esta questão; a resposta decorre diretamente da Lei nº 13.445/2017, especialmente da distinção entre repatriação, deportação e expulsão.


Conclusão objetiva

A alternativa correta é a D, porque Hector foi impedido de ingressar no Brasil enquanto ainda estava vigente o prazo de impedimento de reingresso decorrente de expulsão anterior.

Como ele foi barrado na entrada do país, a medida aplicável é a repatriação, consistente na devolução da pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.

Não se trata de deportação, pois Hector não estava em situação migratória irregular dentro do território nacional. Também não é nova expulsão, pois a expulsão já havia sido aplicada anteriormente.


Gabarito

Gabarito: alternativa D.


Dica de prova

Na OAB, memorize assim:

Barrou na entrada: repatriação. Entrou e ficou irregular: deportação. Foi retirado com proibição de voltar: expulsão.