Questão 14 — 45º Exame da OAB
Questão
Carlos Frederico, Deputado Estadual no Estado Alfa, apresentou projeto de lei que versa sobre tema que, embora considerado de grande relevância, não se enquadra no rol de matérias de competência legislativa expressa de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Por essa razão, alguns dos seus colegas deputados suscitaram possível incompetência da Assembleia Legislativa de Alfa para legislar sobre o tema. Para esclarecer a dúvida, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa foi chamado a se manifestar.
Assinale a opção que apresenta, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o esclarecimento prestado.
A) A Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode legislar sobre a matéria.
B) O projeto de lei é inconstitucional, porque a competência legislativa sobre a matéria é exclusiva da União.
C) A omissão constitucional permite concluir que se está diante de matéria de interesse local, de competência municipal.
D) A constitucionalidade do projeto de lei somente será reconhecida se, aprioristicamente, a Assembleia Legislativa de Alfa solicitar autorização ao Congresso Nacional para a respectiva tramitação.
Identificação do tema
- Disciplina: Direito Constitucional.
- Tema central: Repartição constitucional de competências.
- Subtema: Competência remanescente ou residual dos Estados.
- Tipo de cobrança: Letra de lei constitucional, com pegadinha sobre competências expressas, competência municipal e autorização do Congresso Nacional.
Comentário geral da questão
A informação decisiva do enunciado é que o tema tratado no projeto de lei não se enquadra no rol de matérias de competência legislativa expressa de qualquer dos entes federativos.
No sistema constitucional brasileiro, a União possui competências expressas, os Municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais, e os Estados possuem a chamada competência remanescente, residual ou reservada.
Essa regra está no art. 25, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 25, § 1º, da Constituição Federal: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
Portanto, se a Constituição não atribuiu expressamente a matéria à União, aos Municípios ou ao Distrito Federal, e também não vedou a atuação estadual, a competência será dos Estados.
A pegadinha da questão está em fazer o candidato pensar que, se não existe competência expressa, ninguém poderia legislar sobre o tema. Isso está errado. A Constituição adotou, em favor dos Estados, uma competência residual.
Assim, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode legislar sobre a matéria, desde que ela não esteja reservada a outro ente federativo nem seja vedada aos Estados pela Constituição.
Análise de cada alternativa
Alternativa A
Classificação: correta.
Comentário:
A alternativa está correta.
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode legislar sobre a matéria porque, no sistema constitucional brasileiro, os Estados possuem competência remanescente.
O fundamento está no art. 25, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 25, § 1º, da Constituição Federal: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
Isso significa que, quando determinada matéria não é atribuída expressamente à União, aos Municípios ou ao Distrito Federal, e não há vedação constitucional à atuação estadual, ela pode ser disciplinada pelo Estado.
A competência dos Estados, portanto, não depende apenas de enumeração expressa. Ela também pode decorrer da cláusula residual do art. 25, § 1º.
No caso narrado, o próprio enunciado afirma que o tema não se enquadra no rol de matérias de competência legislativa expressa de qualquer ente federativo. Logo, aplica-se a competência remanescente dos Estados.
Alternativa B
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque afirma que a competência seria exclusiva da União.
A Constituição realmente atribui à União várias competências expressas, inclusive competências legislativas privativas no art. 22. Porém, o enunciado diz expressamente que a matéria não se enquadra no rol de competência legislativa expressa de qualquer ente federativo.
Se a matéria não foi atribuída à União, não se pode afirmar que se trata de competência exclusiva ou privativa da União.
Além disso, o sistema constitucional brasileiro reserva aos Estados as competências não vedadas pela Constituição:
Art. 25, § 1º, da Constituição Federal: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
Portanto, a omissão constitucional expressa não conduz automaticamente à competência da União. Ao contrário, em regra, conduz à competência remanescente dos Estados.
Alternativa C
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque a omissão constitucional não permite concluir, automaticamente, que a matéria seja de interesse local e, portanto, de competência municipal.
Os Municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal:
Art. 30, I, da Constituição Federal: “Compete aos Municípios: I — legislar sobre assuntos de interesse local;”
No entanto, o simples fato de a Constituição não atribuir expressamente determinada matéria a outro ente não transforma, por si só, o tema em assunto de interesse local.
A competência municipal depende da predominância do interesse local. Já a competência remanescente dos Estados decorre do art. 25, § 1º.
No caso, o enunciado não afirma que a matéria possui interesse predominantemente local. Afirma apenas que ela não está expressamente atribuída a nenhum ente. Por isso, a conclusão correta é a competência estadual residual.
Alternativa D
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque a Assembleia Legislativa estadual não precisa solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para legislar sobre matéria de competência remanescente dos Estados.
A Constituição não prevê esse mecanismo de autorização prévia para o exercício da competência residual estadual.
O que existe, em matéria de competência legislativa privativa da União, é a possibilidade de lei complementar federal autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Essa hipótese está no art. 22, parágrafo único, da Constituição:
Art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Mas esse dispositivo não se aplica ao caso narrado, porque o enunciado afirma que a matéria não está no rol de competência legislativa expressa de nenhum ente federativo.
Se a matéria está no campo residual dos Estados, a Assembleia Legislativa pode atuar sem autorização prévia do Congresso Nacional.
Fundamento legal e jurisprudencial
Legislação
Art. 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Art. 25, § 1º, da Constituição Federal: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
Art. 30, I, da Constituição Federal: “Compete aos Municípios: I — legislar sobre assuntos de interesse local;”
Art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Jurisprudência
Não há necessidade de jurisprudência específica para resolver esta questão; a resposta decorre diretamente da repartição constitucional de competências, especialmente do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Conclusão objetiva
A alternativa correta é a A, porque os Estados possuem competência remanescente ou residual para legislar sobre matérias que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Como o enunciado afirma que a matéria não se enquadra no rol de competências expressas de nenhum ente federativo, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode legislar sobre o tema, desde que não haja vedação constitucional.
Gabarito
Gabarito: alternativa A.
Dica de prova
Na OAB, memorize assim:
Competência que sobra e não é vedada fica com os Estados.