Questão 03 — 45º Exame da OAB
Questão
Tarcísio, advogado trabalhista com mais de 20 anos de experiência, prestou concurso público para a Outorga de Delegações de Serventias Notariais e Registrais e, após aprovação, assumiu um Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil em uma comarca do mesmo Estado. Ele deseja saber se poderá continuar exercendo a advocacia em causa própria e, além disso, pretende patrocinar uma ação contra a empresa pública estadual responsável pelo fornecimento de água.
Sobre incompatibilidades e impedimentos, com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Tarcísio poderá exercer a advocacia apenas em causa própria, conforme prevê o Estatuto da OAB, mas estará impedido de advogar contra a empresa pública estadual de fornecimento de água.
B) Tarcísio poderá advogar livremente, inclusive contra a empresa pública estadual de fornecimento de água, uma vez que o exercício da atividade notarial não gera impedimento para o exercício da advocacia.
C) Tarcísio está em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia, sendo vedada a atuação em qualquer causa, inclusive em causa própria, em razão de seu cargo como titular de serventia notarial e registral.
D) Tarcísio poderá continuar exercendo a advocacia, desde que em causas particulares que não envolvam empresas públicas ou concessionárias de serviço público, estando livre de impedimentos em ações de interesse pessoal.
Identificação do tema
- Disciplina: Ética Profissional / Estatuto da Advocacia e da OAB.
- Tema central: Incompatibilidades e impedimentos.
- Subtema: Exercício de serviços notariais e de registro por advogado.
- Tipo de cobrança: Letra de lei, com pegadinha sobre a diferença entre incompatibilidade total e impedimento parcial.
Comentário geral da questão
A informação decisiva do enunciado é que Tarcísio, embora advogado experiente, assumiu um Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil, ou seja, passou a exercer serviços notariais e de registro.
No Estatuto da Advocacia, é essencial distinguir:
- incompatibilidade: proibição total do exercício da advocacia;
- impedimento: proibição parcial do exercício da advocacia.
A regra central está no art. 27 da Lei nº 8.906/1994:
Art. 27 da Lei nº 8.906/1994: “A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”
Em seguida, o art. 28 do Estatuto estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com determinadas atividades. Entre elas estão os que exercem serviços notariais e de registro.
Art. 28, caput e inciso IV, da Lei nº 8.906/1994: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV — ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”
Portanto, Tarcísio não está apenas impedido de advogar contra determinado ente público. Ele está em situação de incompatibilidade total com a advocacia.
A pegadinha da banca está em mencionar a possível ação contra uma empresa pública estadual de fornecimento de água, tentando levar o candidato a pensar em impedimento parcial. Mas, antes de analisar contra quem ele pretende advogar, é preciso identificar a situação principal: ele exerce atividade notarial e registral. Isso gera incompatibilidade total, inclusive em causa própria.
Análise de cada alternativa
Alternativa A
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque afirma que Tarcísio poderia exercer a advocacia em causa própria.
No caso de incompatibilidade, a proibição é total. O advogado incompatibilizado não pode advogar nem para terceiros nem para si mesmo.
O Estatuto é expresso:
Art. 28, caput, da Lei nº 8.906/1994: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:”
E o inciso IV inclui:
Art. 28, IV, da Lei nº 8.906/1994: “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”
Assim, ao assumir o Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil, Tarcísio passou a exercer serviços notariais e de registro. Por isso, não pode advogar em nenhuma causa, nem mesmo em causa própria.
A segunda parte da alternativa também desvia o foco ao mencionar impedimento para atuar contra empresa pública estadual. Esse raciocínio seria próprio de hipóteses de impedimento, mas a situação de Tarcísio é mais grave: trata-se de incompatibilidade total.
Alternativa B
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque afirma que o exercício da atividade notarial não gera impedimento para a advocacia.
Na verdade, o exercício de serviços notariais e de registro gera incompatibilidade, e não mero impedimento.
O fundamento é o art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia:
Art. 28, IV, da Lei nº 8.906/1994: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV — ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”
Além disso, a própria Lei dos Notários e Registradores reforça a mesma ideia:
Art. 25 da Lei nº 8.935/1994: “O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.”
Portanto, Tarcísio não pode advogar livremente. Ele não pode advogar contra empresa pública estadual, contra particular, em causa trabalhista, em causa pessoal ou em qualquer outra demanda enquanto estiver no exercício da atividade notarial e registral.
Alternativa C
Classificação: correta.
Comentário:
A alternativa está correta.
Tarcísio está em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia, pois passou a exercer serviços notariais e de registro.
O Estatuto da Advocacia diferencia claramente incompatibilidade e impedimento:
Art. 27 da Lei nº 8.906/1994: “A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”
Como Tarcísio exerce atividade notarial e registral, aplica-se o art. 28, IV:
Art. 28, IV, da Lei nº 8.906/1994: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV — ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”
A expressão mais importante da questão é “mesmo em causa própria”. Ela elimina a tese de que o advogado poderia atuar apenas em processos próprios ou de interesse pessoal.
Portanto, a alternativa C é a única que reconhece corretamente a consequência jurídica: Tarcísio não está apenas parcialmente impedido; ele está totalmente incompatibilizado com a advocacia.
Alternativa D
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque trata a situação como se fosse apenas um impedimento parcial.
Segundo a alternativa, Tarcísio poderia continuar exercendo a advocacia em causas particulares e estaria impedido apenas em causas envolvendo empresas públicas ou concessionárias de serviço público. Esse raciocínio não se aplica ao caso.
A questão não descreve apenas um advogado com vínculo parcial com a Administração Pública. Ela descreve um advogado que assumiu uma serventia notarial e registral. Essa hipótese está expressamente prevista como incompatibilidade no art. 28, IV, do Estatuto.
Art. 28, IV, da Lei nº 8.906/1994: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV — ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”
Logo, Tarcísio não pode advogar nem em causas particulares, nem contra empresas públicas, nem em ações de interesse pessoal.
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que bastaria evitar causas contra determinados entes públicos. Isso é típico de impedimento. Mas o titular de serventia notarial e registral está em situação de incompatibilidade total.
Fundamento legal e jurisprudencial
Legislação
Art. 27 da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”
Art. 28, caput, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:”
Art. 28, IV, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”
Art. 25 da Lei nº 8.935/1994 — Lei dos Notários e Registradores: “O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.”
Jurisprudência
Não há necessidade de jurisprudência específica para resolver esta questão; a resposta decorre diretamente da legislação aplicável.
Conclusão objetiva
A alternativa correta é a C, porque o titular de serventia notarial e registral está em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia.
Por isso, Tarcísio não pode advogar contra empresa pública estadual, contra particulares ou mesmo em causa própria. A expressão decisiva do Estatuto é: “incompatível, mesmo em causa própria”.
Gabarito
Gabarito: alternativa C.
Dica de prova
Na OAB, memorize assim:
Impedimento limita; incompatibilidade proíbe. Notário e registrador não advogam, nem em causa própria.