Pular para o conteúdo principal

Questão 07 — 45º Exame da OAB

Questão

Ana é advogada e acaba de dar à luz seu primeiro filho, a quem ainda amamenta. Ela foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que é uma das advogadas constituídas pelo recorrente.

Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o direito que Ana tem assegurado.

A) Vaga reservada na garagem do Fórum.

B) Suspensão de prazos processuais, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

C) Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

D) Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.


Identificação do tema

  • Disciplina: Ética Profissional / Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • Tema central: Direitos da advogada.
  • Subtema: Prerrogativas da advogada gestante, lactante, adotante ou que deu à luz.
  • Tipo de cobrança: Letra de lei, com pegadinha sobre a diferença entre direitos da gestante, da lactante e da advogada que deu à luz.

Comentário geral da questão

A informação decisiva do enunciado é que Ana acabou de dar à luz e ainda amamenta seu filho.

O Estatuto da Advocacia prevê direitos específicos para a advogada em diferentes situações: gestante, lactante, adotante ou que deu à luz.

A banca tenta confundir o candidato misturando direitos que pertencem a categorias diferentes.

A advogada gestante tem direito, entre outros, à entrada em tribunais sem submissão a detectores de metais e aparelhos de raios X, bem como à reserva de vaga em garagem dos fóruns dos tribunais.

Já a advogada lactante, adotante ou que deu à luz tem direito a acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para atendimento das necessidades do bebê.

Como Ana já deu à luz e está amamentando, o direito assegurado na hipótese é o da alternativa D.

Outro detalhe importante: o enunciado diz que Ana é uma das advogadas constituídas pelo recorrente. Isso afasta a alternativa sobre suspensão de prazos processuais, pois esse direito exige que a advogada que deu à luz ou adotou seja a única patrona da causa.


Análise de cada alternativa

Alternativa A

Classificação: incorreta.

Comentário:

A alternativa está errada porque a vaga reservada em garagem dos fóruns dos tribunais é direito assegurado à advogada gestante, e não à advogada lactante ou à advogada que já deu à luz.

O Estatuto da Advocacia dispõe:

Art. 7º-A, I, “b”, da Lei nº 8.906/1994: “São direitos da advogada: I — gestante: (...) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;”

No caso, Ana não está mais gestante. O enunciado afirma que ela acaba de dar à luz e ainda amamenta o filho.

Portanto, a alternativa A apresenta um direito existente no Estatuto, mas atribuído à situação errada.

Essa é uma pegadinha comum: a banca coloca um direito real, previsto na lei, mas que não corresponde exatamente à condição descrita no enunciado.


Alternativa B

Classificação: incorreta.

Comentário:

A alternativa está errada porque a suspensão de prazos processuais, embora seja direito da advogada que deu à luz ou da advogada adotante, depende de requisito específico: ela deve ser a única patrona da causa.

O Estatuto prevê:

Art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994: “São direitos da advogada: (...) IV — adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.”

No enunciado, Ana foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que ela é uma das advogadas constituídas pelo recorrente.

A expressão “uma das advogadas constituídas” indica que ela não é a única patrona da causa.

Por isso, não se aplica, na hipótese narrada, a suspensão de prazos processuais.

Além disso, a questão trata de julgamento em órgão colegiado, o que poderia lembrar a preferência na ordem das sustentações orais. Contudo, essa alternativa não foi apresentada. Entre as opções disponíveis, a correta é o direito ao acesso a creche ou local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.


Alternativa C

Classificação: incorreta.

Comentário:

A alternativa está errada porque a entrada em tribunais sem submissão a detectores de metais e aparelhos de raios X é direito assegurado à advogada gestante.

O Estatuto da Advocacia estabelece:

Art. 7º-A, I, “a”, da Lei nº 8.906/1994: “São direitos da advogada: I — gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;”

Essa prerrogativa existe porque tais equipamentos podem representar preocupação específica durante a gestação.

No caso de Ana, porém, o enunciado afirma que ela já deu à luz e está amamentando. Portanto, sua condição atual é de advogada lactante e que deu à luz, não de advogada gestante.

Assim como na alternativa A, a banca traz um direito verdadeiro, mas relacionado a outra situação.


Alternativa D

Classificação: correta.

Comentário:

A alternativa está correta.

Ana acaba de dar à luz e ainda amamenta seu filho. Nessa condição, tem direito a acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para atendimento das necessidades do bebê.

O fundamento está no art. 7º-A, II, do Estatuto da Advocacia:

Art. 7º-A, II, da Lei nº 8.906/1994: “São direitos da advogada: (...) II — lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;”

A alternativa D reproduz exatamente esse direito.

Observe que a lei menciona três situações no inciso II:

  • advogada lactante;
  • advogada adotante;
  • advogada que deu à luz.

Ana se enquadra em duas delas: ela deu à luz e está amamentando.

Portanto, a alternativa D é a melhor resposta.


Legislação

Art. 7º-A, I, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “São direitos da advogada: I — gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;”

Art. 7º-A, II, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “São direitos da advogada: (...) II — lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;”

Art. 7º-A, III, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “São direitos da advogada: (...) III — gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;”

Art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “São direitos da advogada: (...) IV — adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.”

Art. 7º-A, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.”

Art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).”

Art. 7º-A, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia: “O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6º do art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”

Jurisprudência

Não há necessidade de jurisprudência específica para resolver esta questão; a resposta decorre diretamente da legislação aplicável.


Conclusão objetiva

A alternativa correta é a D, porque Ana acabou de dar à luz e ainda amamenta seu filho.

Nessa condição, o Estatuto da Advocacia assegura à advogada lactante ou que deu à luz o direito de acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para atendimento das necessidades do bebê.

As alternativas A e C tratam de direitos da advogada gestante. A alternativa B trata da suspensão de prazos, mas esse direito exige que a advogada seja a única patrona da causa, o que não ocorre no enunciado.


Gabarito

Gabarito: alternativa D.


Dica de prova

Na OAB, memorize assim:

Gestante evita raio X e tem vaga; lactante ou quem deu à luz tem creche ou local adequado para o bebê.