Questão 12 — 45º Exame da OAB
Questão
Romualdo, empresário do ramo de supermercados, dirige-se à Prefeitura do Município Alfa e solicita licença para instalar uma loja da sua rede em um bairro específico da cidade. O pedido é negado sob a justificativa de que já existia outro estabelecimento do mesmo ramo na região. Segundo a Prefeitura de Alfa, a concessão de licença afrontaria a Lei Complementar Municipal nº X (LC X/2024), que exige distância mínima de mil metros entre estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes.
Romualdo, então, procura você, como advogado(a), para analisar a situação com base na ordem jurídico-constitucional brasileira.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua análise sobre a hipótese narrada.
A) A norma municipal deve ser observada, em respeito à autonomia municipal garantida pela ordem jurídica brasileira.
B) A LC X é inconstitucional, já que Alfa, por não ser ente federativo, não possui competência legislativa para produzir leis complementares.
C) A existência de norma legal federal sobre a questão deve ser avaliada, porque, pelo critério hierárquico, esta última prevaleceria sobre a norma municipal.
D) A abertura do negócio em questão não deve ser restringida, porque a LC X, ao adotar o referido critério geográfico, viola o princípio constitucional da livre concorrência.
Identificação do tema
- Disciplina: Direito Constitucional.
- Tema central: Ordem econômica constitucional.
- Subtema: Livre concorrência e restrições municipais à instalação de estabelecimentos comerciais.
- Tipo de cobrança: Jurisprudência vinculante do STF, com aplicação da Súmula Vinculante 49.
Comentário geral da questão
A informação decisiva do enunciado é que a Prefeitura negou a licença para instalação de um supermercado porque já existia outro estabelecimento do mesmo ramo na região.
Além disso, a Lei Complementar Municipal nº X exige distância mínima de mil metros entre estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes.
Essa situação corresponde diretamente ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 49:
Súmula Vinculante 49 do STF: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
A questão, portanto, não é apenas de autonomia municipal ou de competência legislativa local. O Município possui autonomia e pode legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive sobre ordenamento urbano. Porém, essa autonomia não autoriza a criação de barreiras artificiais à livre concorrência.
O critério geográfico usado pela lei municipal — distância mínima entre estabelecimentos do mesmo ramo — protege indevidamente o empresário já instalado na região e impede a entrada de novos concorrentes.
A pegadinha da banca está em apresentar a norma como uma lei municipal válida, editada com base na autonomia local. Mas autonomia municipal não pode contrariar princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a livre concorrência.
Portanto, a LC X/2024 é inconstitucional por violar o princípio constitucional da livre concorrência.
Análise de cada alternativa
Alternativa A
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque a autonomia municipal não é absoluta.
É verdade que os Municípios são entes federativos e possuem autonomia política, administrativa, financeira e legislativa. A Constituição Federal prevê a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, incluindo os Municípios.
Art. 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Também é verdade que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 30, I, da Constituição Federal: “Compete aos Municípios: I — legislar sobre assuntos de interesse local;”
No entanto, essa competência deve ser exercida em conformidade com a Constituição.
O Município não pode, sob o pretexto de ordenar o espaço urbano ou proteger o comércio local, impedir a instalação de estabelecimento do mesmo ramo em determinada área.
O STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 49:
Súmula Vinculante 49 do STF: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
Assim, a norma municipal não deve ser observada quando sua aplicação viola a livre concorrência.
Alternativa B
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque parte de uma premissa falsa: o Município é, sim, ente federativo no sistema constitucional brasileiro.
A Constituição inclui expressamente os Municípios na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil:
Art. 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Portanto, Alfa, sendo Município, possui competência legislativa dentro dos limites constitucionais.
O problema da LC X/2024 não está no simples fato de ser lei complementar municipal. O problema está no conteúdo da norma: ela cria uma restrição geográfica que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, violando a livre concorrência.
A alternativa acerta ao sugerir inconstitucionalidade, mas erra completamente na justificativa. Em prova da OAB, a fundamentação importa: se a razão apresentada está errada, a alternativa está errada.
Alternativa C
Classificação: incorreta.
Comentário:
A alternativa está errada porque trata a questão como se fosse um conflito hierárquico entre lei federal e lei municipal.
No federalismo brasileiro, em regra, não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais quando cada ente atua dentro de sua competência constitucional. O que existe é repartição de competências.
Uma lei federal não prevalece sobre uma lei municipal apenas por ser federal. Ela prevalecerá se estiver tratando de matéria de competência da União, ou se houver invasão de competência pela lei local. Mas não se aplica automaticamente um critério puramente hierárquico entre lei federal e lei municipal.
No caso, a análise correta não depende de verificar se existe lei federal sobre o tema. O fundamento decisivo é constitucional e jurisprudencial: a lei municipal viola o princípio da livre concorrência.
A Constituição estabelece, no art. 170, IV, que a ordem econômica deve observar a livre concorrência:
Art. 170, IV, da Constituição Federal: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV — livre concorrência;”
E o STF, na Súmula Vinculante 49, firmou:
Súmula Vinculante 49 do STF: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
Assim, a alternativa C erra ao deslocar o problema para a existência de norma federal e para o critério hierárquico.
Alternativa D
Classificação: correta.
Comentário:
A alternativa está correta.
A LC X/2024, ao exigir distância mínima de mil metros entre estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes, restringe indevidamente a abertura de novo negócio e viola a livre concorrência.
O art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo observar, entre outros princípios, a livre concorrência:
Art. 170, IV, da Constituição Federal: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV — livre concorrência;”
A livre concorrência impede que o Estado crie barreiras artificiais e injustificadas à entrada de novos agentes econômicos no mercado.
A norma municipal descrita no enunciado protege o estabelecimento já instalado e impede que consumidores tenham acesso a maior variedade de fornecedores, preços e serviços.
O STF consolidou exatamente esse entendimento:
Súmula Vinculante 49 do STF: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
Assim, a abertura do supermercado de Romualdo não deve ser restringida com base no critério geográfico previsto na LC X/2024.
Fundamento legal e jurisprudencial
Legislação
Art. 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Art. 30, I, da Constituição Federal: “Compete aos Municípios: I — legislar sobre assuntos de interesse local;”
Art. 170 da Constituição Federal: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”
Art. 170, IV, da Constituição Federal: “livre concorrência;”
Art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Jurisprudência
Súmula Vinculante 49 do STF: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
Esse enunciado se aplica diretamente ao caso, porque a LC X/2024 impede a instalação de novo supermercado em razão da existência de outro estabelecimento do mesmo ramo na região.
Conclusão objetiva
A alternativa correta é a D, porque a LC X/2024, ao exigir distância mínima entre estabelecimentos que comercializam produtos semelhantes, restringe indevidamente a livre concorrência.
Embora o Município tenha autonomia e possa legislar sobre interesse local, não pode editar norma que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, conforme entendimento vinculante do STF.
Gabarito
Gabarito: alternativa D.
Dica de prova
Na OAB, memorize assim:
Lei municipal que reserva mercado por distância mínima entre concorrentes viola a livre concorrência.